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Ditran apreende ciclomotor adulterado com velocidade de 99 km/h

Ditran apreende ciclomotor adulterado com velocidade de 99 km/h
Foto: Prefeitura de Gaspar

Um ciclomotor adulterado, capaz de atingir 99 km/h, foi apreendido pela Superintendência de Trânsito de Gaspar (Ditran) durante mais uma ação de fiscalização voltada aos veículos autopropelidos e ciclomotores, realizada na tarde de terça-feira (14).

O veículo era conduzido por um adolescente de 15 anos, que não possui idade nem habilitação para conduzir esse tipo de veículo. Diante das irregularidades, o ciclomotor foi apreendido e encaminhado ao pátio da Ditran. A liberação somente poderá ocorrer após a regularização do licenciamento e o pagamento das taxas de guincho e diárias do pátio.

A fiscalização intensiva tem como principal foco os ciclomotores, veículos de duas rodas equipados com motor de até 50 cilindradas ou potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação é de 50 km/h. Conforme a legislação, esses veículos devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento e só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos, habilitados na categoria A ou portadores da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, precisam estar devidamente registrados no Renavam.

Já as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, é permitido o tráfego pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, desde que a via tenha velocidade máxima de até 40 km/h. Para esses veículos, a idade mínima para condução é de 16 anos.

A Ditran também alerta para os riscos da adulteração de veículos elétricos. Alterações que desbloqueiam a velocidade eliminam os padrões de segurança previstos pelo fabricante e aumentam significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo tanto o condutor quanto os demais usuários das vias.

No caso registrado em Gaspar, além da adulteração que permitia o veículo atingir quase 100 km/h, o ciclomotor era conduzido por um adolescente sem habilitação, agravando a infração e o risco à segurança no trânsito.

Fonte: Prefeitura de Gaspar

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